Art. 2º
- Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.
STJ Processual civil. Agravo em recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito ao CPC/2015, art. 1.021, § 1º e à Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido. Decisão da presidência do STJ mantida. Mais detalhes
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