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Lei 12.310, de 19/08/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica a União autorizada a doar ao Estado de Mato Grosso as áreas de domínio federal nas Glebas denominadas Maiká, em litígio na Ação Cível Originária no 488, que tramita no Supremo Tribunal Federal, e Cristalino/Divisa, de que trata a Ação Discriminatória 00.00.04321-4, suspensa por decisão do STF na Reclamação 2646.

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