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Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública, disciplinada na Lei 7.347, de 24/07/1985.

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Lei 7.347/85 (Ação civil pública)