Art. 1º
- A alínea [o] do inc. VII do caput do art. 27 da Lei 10.683, de 28/05/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 27 - (...).
(...).
VII - (...).
(...).
o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa;
(...).] (NR)
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