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Lei 12.122, de 15/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O inciso II do caput do art. 275 da Lei 5.869, de 11/01/73 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [g], reordenando-se a atual alínea [g] para alínea [h] com a seguinte redação:

[Art. 275 - (...).
(...).
II - (...).
(...).
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
(...).] (NR)
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