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Lei 12.016, de 07/08/2009, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.

§ 1º - Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.

§ 2º - O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes.

§ 3º - Para os fins deste artigo, em se tratando de documento eletrônico, serão observadas as regras da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença em mandado de segurança. Reembolso das custas afastado, pelo tribunal local, com base em disposições legais sobre preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva da coisa julgada. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada violação a Lei 9.289/1996, art. 4º, parágrafo único e Lei 12.016/2009, art. 25. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, à míngua de realização de cotejo analítico entre os julgados confrontados. Mera transcrição das ementas dos julgados paradigma. Insuficiência. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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