Art. 7º
- O inciso II do art. 8º da Lei 11.775, de 17/09/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º - (...)
(...)
II - permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações até 30 de setembro de 2009, mantendo-as em DAU, observadas as seguintes condições:
(...).](NR)
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