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Lei 11.960, de 29/06/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 47 - (...).
(...)
§ 6º - (...).
(...)
d) o recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública.
(...)] (NR)
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