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Lei 11.947, de 16/01/2009, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - Pronera, a ser implantado no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre as normas de funcionamento, execução e gestão do Programa.

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Decreto 7.352/2010 (Política de educação do campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA)