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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pela Lei 12.775, de 28/12/2012, art. 32. Vigência a partir de 01/01/2013).

Redação anterior: [Art. 3º - Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Chancelaria - GDACHAN, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo integrantes das Carreiras de que trata o art. 1º desta Lei, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério das Relações Exteriores - MRE.] [[Lei 11.907/2007, art. 1º.]]

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