Carregando…

Lei 11.803, de 05/11/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pela Lei 13.820, de 02/05/2019. Vigência em 01/07/2019).

Lei 13.820, de 02/05/2019, art. 10 (revoga o artigo. Vigência em 01/07/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - A constituição de reservas prevista no caput do art. 2º da Medida Provisória 2.179- 36/2001, não poderá ser superior a vinte e cinco por cento da soma entre o resultado apurado no balanço do Banco Central do Brasil e o resultado do cálculo definido no art. 6º desta Lei.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já