Art. 56
- Fica autorizado o Poder Executivo a definir condições para a repactuação ou liquidação de operações de crédito rural contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, ao amparo do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Extrativismo Vegetal - PRODEX, do Programa de Apoio à Pequena Produção Familiar Organizada - PRORURAL ou do FNO-Especial.
Parágrafo único - Para a repactuação ou liquidação das operações de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos bônus de adimplência ou descontos, os quais serão suportados pelo FNO.
Decreto 7.137/2010 (Crédito rural. Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO. Prorrogação e desconto)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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