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Lei 11.666, de 02/05/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.647, de 24/03/2008), em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, trezentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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