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Lei 11.535, de 30/10/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Arlindo Chinaglia Júnior - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Art.1o da Lei 11.535, de 30/10/2007)



FUNÇÃO/NÍVEL

No DE FUNÇÕES

FC-5

28

FC-4

44

FC-3

9

FC-2

86

FC-1

19

TOTAL

186

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