Art. 3º
- A Escola Técnica Federal de Porto Velho - RO, criada nos termos do art. 3º da Lei 8.670, de 30/06/93, passa a denominar-se Escola Técnica Federal de Rondônia, com sede no Município de Porto Velho, constituindo-se em entidade de natureza autárquica vinculada ao Ministério da Educação, em conformidade com a Lei 3.552, de 16/02/59.
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