Art. 2º
- Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei 8.731, de 16/11/93, as Escolas Agrotécnicas Federais:
I – de Marabá – PA;
II – de Nova Andradina – MS; e
III – de São Raimundo das Mangabeiras – MA.
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