Art. 1º
- Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei 3.552, de 16/02/59, as Escolas Técnicas Federais:
I – do Acre, com sede na cidade de Rio Branco;
II – do Amapá, com sede na cidade de Macapá;
III – de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande;
IV – de Brasília, no Distrito Federal; e
V – de Canoas, no Rio Grande do Sul.
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