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Lei 11.534, de 25/10/2007, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam criadas, como entidades de natureza autárquica, vinculadas ao Ministério da Educação, nos termos da Lei 3.552, de 16/02/59, as Escolas Técnicas Federais:

I – do Acre, com sede na cidade de Rio Branco;

II – do Amapá, com sede na cidade de Macapá;

III – de Mato Grosso do Sul, com sede na cidade de Campo Grande;

IV – de Brasília, no Distrito Federal; e

V – de Canoas, no Rio Grande do Sul.

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