Art. 8º-G
- A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/1991.
Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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