Carregando…

Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 8

Artigo8

Art. 8º-G

- A percepção dos auxílios financeiros previstos por esta Lei não implica filiação do beneficiário ao Regime Geral de Previdência Social de que tratam as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 24/07/1991.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já