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Lei 11.530, de 24/10/2007, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Pronasci destina-se a articular ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

Lei 11.707, de 19/06/2008 (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 416, de 23/01/2008).

Redação anterior: [Art. 2º - O Pronasci destina-se à prevenção, controle e repressão da criminalidade, atuando em suas raízes socioculturais, articulando ações de segurança pública e das políticas sociais.]

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