Art. 55
- O § 5º do art. 2º da Lei 6.766, de 19/12/1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 6.766/1979, art. 2º - (...)
(...)
§ 5º - A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
(...)] (NR)
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Lei 6.766/1979 (Loteamento)