- A responsabilidade do transportador cobre o período compreendido entre o momento do recebimento da carga e o de sua entrega ao destinatário.
Parágrafo único - A responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização por danos materiais e moral. Contrato de transporte rodoviário. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Excludente de responsabilidade. Ausência de prova. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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