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Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 21

Artigo21

Art. 21

- As infrações do disposto nesta Lei serão punidas com multas administrativas de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais) a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), a serem aplicadas pela ANTT, sem prejuízo do cancelamento da inscrição no RNTR-C, quando for o caso.

STJ Processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária de cobrança. Contrato de transporte terrestre. Prescrição ânua. Lei 11.442/2007, art. 18. Registros na antt e na rntr-C. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Mais detalhes

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