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Lei 11.442, de 05/01/2007, art. 13

Artigo13

Art. 13-A

- É vedada a utilização de informações de bancos de dados de proteção ao crédito como mecanismo de vedação de contrato com o TAC e a ETC devidamente regulares para o exercício da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas.

Lei 13.103, de 02/03/2015, art. 15 (Acrescenta o artigo. Vigência em 17/04/2015).
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