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Lei 11.439, de 29/12/2006, art. 80

Artigo80

Art. 80

- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2007, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas.

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