Art. 11
- O art. 3º do Decreto 23.258, de 19/10/33, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 23.258, de 19/10/1933, art. 3º ((Revogação tornada sem efeito pelo Decreto s/nº, de 14/05/1998). (Revogado pelo Decreto s/nº, de 25/04/1991). Dispõe sobre as operações de câmbio) [Decreto 23.258/1933, art. 3º - É passível de penalidade o aumento de preço de mercadorias importadas para obtenção de coberturas indevidas.] (NR)
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