Carregando…

Lei 11.263, de 02/01/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O auxílio especial será no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por servidor, dividido entre os seus dependentes segundo os critérios aplicados pela Lei 8.112, de 11/12/90, para pensões.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já