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Lei 11.212, de 21/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 11.100, de 25/01/2005), em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de R$ 1.431.743,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e um mil, setecentos e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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