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Lei 11.205, de 06/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- É denominado [Rodovia Alfeo Almeida Velozo] o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

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