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Lei 11.204, de 05/12/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A estrutura dos órgãos essenciais e dos órgãos de assessoramento direto e imediato ao Presidente da República de que trata esta Lei será implementada sem aumento de despesa, observados os quantitativos totais de cargos em comissão e funções de confiança e a despesa deles decorrente, vigentes em 30/06/2005, observadas as alterações introduzidas por esta Lei.

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