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Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 51

Artigo51

Art. 51

- O caput do art. 1º da Lei 10.925, de 23/07/2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

Lei 11.196/2005, art. 132 (Efeitos em relação ao artigo a partir de 01/12/2005)
XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, e leite em pó, integral ou desnatado, destinados ao consumo humano;
XII - queijos tipo mussarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota e requeijão.
(...)]
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