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Lei 11.184, de 07/10/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A administração superior da UTFPR será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências.

§ 1º - A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UTFPR.

§ 2º - O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais ou temporários.

§ 3º - O estatuto da UTFPR disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

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