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Lei 11.184, de 07/10/2005, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Os cargos de Diretor e Vice-Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná ficam transformados nos cargos de Reitor e Vice-Reitor da UTFPR.

Parágrafo único - Fica criado um cargo de Direção, CD-1, destinado ao Reitor da UTFPR.

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