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Lei 11.182, de 27/09/2005, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Instalada a ANAC, fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Departamento de Aviação Civil - DAC e demais organizações do Comando da Aeronáutica que tenham tido a totalidade de suas atribuições transferidas para a ANAC, devendo remanejar para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão todos os cargos comissionados e gratificações, alocados aos órgãos extintos e atividades absorvidas pela Agência.

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