- Recuperação extrajudicial. Plano. Alienação de filiais ou unidades produtivas
- Se o plano de recuperação extrajudicial homologado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado, no que couber, o disposto no art. 142 desta Lei. [[Lei 11.101/2005, art. 142.]]
TJSC Recuperação extrajudicial. Apelação cível. Procedimento voluntário. Pedido de realização de avaliação judicial de estabelecimento comercial prévio à homologação judicial. Impossibilidade. Inadequação da demanda para o fim pretendido pela autora, caracterizando a falta de interesse processual. CPC/1973, art. 3º. CPC/1973, art. 4º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 11.101/2005, art. 166. Mais detalhes
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