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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 20

Artigo20

Art. 20

- A restrição de que trata o § 1º do art. 58 da Medida Provisória 2.229-43, de 06/09/2001, não se aplica aos servidores pertencentes ao Plano a que se refere o art. 10 desta Lei.

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