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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11-B

- (Revogado a partir de 01/01/2009, pela Lei 11.784, de 22/09/2008 - origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior (acrescentado pela Medida Provisória 431, de 14/05/2008): [Art. 11-B - A partir de 01/03/2008, fica instituída a Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Rodoviária Federal - GTEMPPRF, devida aos titulares de cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior pertencentes ao Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º - Os valores da GTEMPPRF são os estabelecidos no Anexo V-A desta Lei.
§ 2º - A GTEMPPRF ficará extinta em 31/12/08, quando o seu valor será incorporado ao vencimento básico dos cargos de provimento efetivo de níveis intermediário e superior.]

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