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Lei 11.095, de 13/01/2005, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os padrões de vencimento básico dos cargos efetivos integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os fixados no Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.784, de 22/09/2008 (Nova redação ao Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 431, de 14/05/2008).

Redação anterior: [Art. 11 - Os vencimentos básicos dos cargos que compõem o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal são os constantes do Anexo V desta Lei.
Parágrafo único - Sobre os valores da tabela constante do Anexo V desta Lei incidirá qualquer índice concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais, a partir de 01/01/2004.]

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