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Lei 11.091, de 12/01/2005, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O enquadramento previsto nesta Lei será efetuado de acordo com a Tabela de Correlação, constante do Anexo VII desta Lei.

§ 1º - O enquadramento do servidor na Matriz Hierárquica será efetuado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Lei, observando-se:

I - o posicionamento inicial no Nível de Capacitação I do nível de classificação a que pertence o cargo; e

II - o tempo de efetivo exercício no serviço público federal, na forma do Anexo V desta Lei.

§ 2º - Na hipótese de o enquadramento de que trata o § 1º deste artigo resultar em vencimento básico de valor menor ao somatório do vencimento básico, da Gratificação Temporária - GT e da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo e Técnico-Marítimo às Instituições Federais de Ensino - GEAT, considerados no mês de dezembro de 2004, proceder-se-á ao pagamento da diferença como parcela complementar, de caráter temporário.

§ 3º - A parcela complementar a que se refere o § 2º deste artigo será considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo vencimento básico, e será absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, inclusive para fins de aplicação da tabela constante do Anexo I-B desta Lei.

§ 4º - O enquadramento do servidor no nível de capacitação correspondente às certificações que possua será feito conforme regulamento específico, observado o disposto no art. 26, inc. III, e no Anexo III desta Lei, bem como a adequação das certificações ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto no art. 24 desta Lei.

§ 5º - Os servidores redistribuídos para as Instituições Federais de Ensino serão enquadrados no Plano de Carreira no prazo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.

STJ Servidor público. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Arguição de legitimidade ativa. Análise que demanda o reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Servidor público. Ausência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico. Irredutibilidade de vencimentos assegurada. Agravo interno da associação dos servidores da ufrgs a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Servidor público federal. Administrativo. Enquadramento. Tempo de serviço. Licença-prêmio não gozada. Cômputo como tempo efetivo de exercício. Possibilidade. Lei 11.091/2005, art. 15, § 1º, II. Lei 8.112/1990, art. 102, VIII, «e». Lei 8.162/1991, art. 5º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Servidor público federal. Enquadramento. Licença-prêmio não gozada. Cômputo como tempo efetivo de exercício. Lei 11.091/05. Possibilidade. Mais detalhes

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