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Lei 11.031, de 21/12/2004, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.837, de 16/01/2004), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 49.484.777,00 (quarenta e nove milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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