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Lei 10.994, de 14/12/2004, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O depósito legal regulamentado nesta Lei não se confunde com o registro de obras intelectuais pelos autores ou cessionários, conforme o disposto, respectivamente, nos arts. 17 e 53, § 1º, da Lei 5.988, de 14/12/73.

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