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Lei 10.994, de 14/12/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As despesas de porte decorrentes do depósito legal são de responsabilidade exclusiva dos respectivos depositantes.

Parágrafo único - A Biblioteca Nacional fornecerá recibos de depósito de todas as publicações arrecadadas, reservando-se o direito de determinar a substituição de todo e qualquer exemplar que apresente falha de integridade física.

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