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Lei 10.973, de 02/12/2004, art. 3

Artigo3

Art. 3º-C

- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estimularão a atração de centros de pesquisa e desenvolvimento de empresas estrangeiras, promovendo sua interação com ICTs e empresas brasileiras e oferecendo-lhes o acesso aos instrumentos de fomento, visando ao adensamento do processo de inovação no País.

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 2º (Acrescenta o artigo).
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