Art. 47
- O disposto nos §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei 10.485, de 03/07/2002, com a redação dada por esta Lei, produz efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao de publicação desta Lei. [[Lei 10.485/2002, art. 3º.]]
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