Art. 44
- Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei 10.147, de 21/12/2000, alterado pela Lei 10.548, de 13/11/2002. [[Lei 10.147/2000, art. 1º.]]
§ 1º - Os efeitos da revogação de que trata o caput dar-se-ão a partir do 4º (quarto) mês subseqüente ao de publicação desta Lei.
§ 2º - (VETADO).
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