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Lei 10.849, de 23/03/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Serão concedidos bônus por adimplemento sobre os encargos das dívidas das operações de financiamento no âmbito do Profrota Pesqueira vinculados a fatores de ordem ambiental, social e de estímulo à captura de novas espécies, na forma a ser definida em regulamento.

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