- Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.
STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Associação criminosa e crime previsto na Lei 10.671/2003, art. 41-G (estatuto do torcedor). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Não verificadas. Presença de indícios mínimos de autoria. Agravo desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total