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Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 41

Artigo41

Art. 41-G

- Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

Parágrafo único - A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.

STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Associação criminosa e crime previsto na Lei 10.671/2003, art. 41-G (estatuto do torcedor). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Não verificadas. Presença de indícios mínimos de autoria. Agravo desprovido. Mais detalhes

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