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Lei 10.671, de 15/05/2003, art. 41

Artigo41

Art. 41-F

- Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:

Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.

STJ Direito penal. Recurso em habeas corpus. Estatuto do torcedor. Cambismo. Lei 10.671/2003, art. 41-F. Tipicidade. Alegação de necessidade de prévia aferição de esgotamento dos ingressos na bilheteria. Não acolhimento. Recurso improvido. Mais detalhes

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