Art. 41-D
- Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado:
Lei 13.155, de 04/08/2015, art. 40 (Nova redação ao caput).Redação anterior (original): [Art. 41-D - Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva:]
Lei 12.299, de 27/07/2010, art. 4º (Acrescenta o artigo).Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.
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