Art. 23
- Ficam convalidados, para todos os fins de direito, os atos de reestruturação da Agência de Promoção de Exportações – Apex, objeto do Decreto 2.398, de 21/11/97, praticados até a data de vigência desta Lei, especialmente os referentes à constituição, pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, em decorrência de decisão de seu Conselho Deliberativo Nacional, da Agência de Promoção de Exportação S/A, sob a forma de sua subsidiária integral, com base no art. 251 da Lei 6.404, de 15/12/76, e alterações posteriores.] (NR)
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