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Lei 10.667, de 14/05/2003, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Carreira Previdenciária de que trata a Lei 10.355, de 26/12/2001, três mil e oitocentos cargos efetivos, sendo um mil e quinhentos e vinte e cinco de Analista Previdenciário, de nível superior, e dois mil e duzentos e setenta e cinco de Técnico Previdenciário, de nível intermediário, e na Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei 10.593, de 6/12/2002, oitocentos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Previdência Social, para provimento a partir do exercício de 2003.

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Lei 10.593, de 06/12/2002 (Servidor público. Carreira Auditoria do Tesouro Nacional, que passa a denominar-se Carreira Auditoria da Receita Federal - ARF, e Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social e da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho)
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Estruturação da Carreira Previdenciária no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS).